Discussão pública
Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público nos termos da aplicação conjugada do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, o aditamento do artigo 2.º-A ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Lamego publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, 19 de Setembro de 2002, apêndice n.º 126, nos seguintes termos:
«Artigo 2.º-A
Disposição Transitória
Às Operações urbanísticas sujeitas ao procedimento de comunicação prévia previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 04 de Setembro, aplica-se, com as necessárias adaptações, as regras e taxas previstas no presente Regulamento para os procedimentos de autorização.»
O período de discussão pública terá início no dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, e terá a duração de 30 dias úteis.
5 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes.
301066521