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Aviso 30755/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de cinco operários qualificados principais jardineiros

Texto do documento

Aviso 30755/2008

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Vice-Presidente da Câmara, datado de 19 de Dezembro de 2008 foram nomeadas nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Outubro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, as seguintes funcionárias aprovadas em concurso interno de acesso limitado afixado nestes serviços:

Maria Albertina Trindade Melo Loureiro, Operário Qualificado Principal Jardineiro;

Rosa de Fátima Tavares dos Santos, Operário Qualificado Principal Jardineiro;

Natália Dias de Almeida, Operário Qualificado Principal Jardineiro;

Célia Maria Videira Tavares Lavoura, Operário Qualificado Principal Jardineiro;

Maria Amália da Silva Ferreira Correia, Operário Qualificado Principal Jardineiro;

A aceitação dos lugares no será efectuada no prazo de 20 dias após a publicação desta aviso no Diário da República.

19 de Dezembro de 2008. - O Vice Presidente da Câmara, Jorge Almeida.

301129912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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