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Despacho (extracto) 32762/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Nomeações, precedendo concurso, de assistentes administrativos especialistas

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 32762/2008

Por meu despacho de 19 de Dezembro de 2008:

Gabriela Maria Pires Cardoso Simões da Cruz, Olga Maria Rodrigues Fortunato Martins, Ana Cristina Castanheira Lopes Agostinho, Maria Graciete Egipto da Silva Falé, Maria Antonieta Gonçalves Gerez, António Eduardo Maio dos Santos, Filomena Esperança Corrêa de Lemos Revez, Virgínia Lia Nogueira Neves Yebra Martins, Maria Helena Morgado Andrade Domingues Marta, Maria de Lurdes Lopes de Oliveira e Sandra Marina Moreira Ferreira da Mata, assistentes administrativos principais da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, nomeados definitivamente, precedendo concurso, com efeitos reportados à data do despacho, assistentes administrativos especialistas, da mesma carreira e do mesmo quadro.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, e obtida a respectiva confirmação de cabimento, por parte da 1.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, e ao estipulado nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conforme procedimento P20084594. (Isento de fiscalização prévia do TC.)

22 de Dezembro de 2008. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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