Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 99/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea c) do artigo 3.º, onde se lê "Instituto Nacional de Seguros» deve ler-se "Instituto de Seguros de Portugal».
No quadro de pessoal, na coluna "Conteúdo funcional», onde se lê "funcionamento do SPA e SEE,» deve ler-se "financiamento do SPA e SEE,».
No quadro de pessoal, na coluna "Número de lugares», onde se lê "(b) 12» deve ler-se "12».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.