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Aviso 30744-I/2008, de 30 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional de vários funcionários

Texto do documento

Aviso 30744-I/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Dezembro de 2008, e na sequência de procedimento reclassificativo ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000 de 09 de Setembro, foram nomeados nas respectivas categorias, os seguintes funcionários:

Paulo Jorge Lemos Marques Fonseca - Engenheiro de 2.ª Classe, escalão 1 índice 400;

Jeanete Alfaiate da Conceição - Técnico Superior de Biblioteca e Documentação de 2.ª Classe, escalão 1, índice 400;

Maria Clara Gomes de Jesus - Técnico de 2.ª Classe, escalão 1, índice 295;

Manuela Massa - Técnico de 2.ª Classe, escalão 1, índice 295;

Daniela Queirós Barros de Oliveira Sousa - Técnico de 2.ª Classe, escalão 1, índice 295;

Vera Mónica dos Santos Maia - Técnico de 2.ª Classe, escalão 1, índice 295;

Maria José Ferreira Bichão - Técnico de 2.ª Classe, escalão 1, índice 295;

Carlos Alberto Vieira Vidal - Técnico de 2.ª Classe, escalão 1, índice 295;

Crisanta Marques Martins - Técnico de 2.ª Classe, escalão 1, índice 295;

Natália Maria de Jesus Marques Dias - Técnico de Contabilidade e Administração de 2.ª Classe, escalão 1, índice 295;

Rita João Figueiredo da Velha - Técnico de Contabilidade e Administração de 2.ª Classe, escalão 1, índice 295;

Sandra Paula da Cunha Mota Figueiredo Santos Saraiva - Assistente Administrativo, escalão 2, índice 209;

Maria da Piedade Sobral Rodrigues - Auxiliar Administrativo, escalão 4, índice 155;

António Augusto Santos Dias de Oliveira - Auxiliar Administrativo, escalão 5, índice 170;

António Augusto dos Santos Saraiva - Auxiliar Administrativo, escalão 7, índice 199;

António José da Silva Simões - Auxiliar Administrativo, escalão 6, índice 184;

Maria Isabel Pinto Simões - Auxiliar de Serviços Gerais, escalão 5, índice 170;

Celestino Pereira Martins - Encarregado de Mercados, escalão 1, índice 244

Luís Miguel Pessoa Martins - Técnico de Informática Adjunto, Nível 3, escalão 1, índice 285.

Luiz Hygino da Cunha Lima - Técnico Superior de 2.ª Classe, escalão 1 índice 400;

Rosa Maria Pinto Mota - Técnico Superior de 2.ª Classe, escalão 1, índice 400;

Paula Cristina Nogueira Bastos Almeida - Técnico Superior de 2.ª Classe, escalão 1, índice 400;

Artur Domingos Pires Salvador - Técnico Superior de 2.ª Classe, escalão 1, índice 400;

Gonçalo Luís Fontoura Lé - Técnico de Informática Adjunto Nível 3, escalão 3, índice 321;

António Luís Matos da Cunha - Técnico de Informática Adjunto Nível 3, escalão 3, índice 321;

Carlos Norberto Antunes Moreira - Técnico de Informática Adjunto Nível 3, escalão 1, índice 285;

Cristina Isabel Simões Batista - Assistente de Acção Educativa, escalão 1 índice 199;

Maria dos Anjos Loureiro Francisco Pereira - Assistente de Acção Educativa, escalão 1, índice 199.

Os nomeados deverão aceitar o lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de Dezembro de 2008. - O Vereador, em exercício permanente, Gonçalo Nuno Caetano Alves.

301104364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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