António Lopes Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais, torna publico que, para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que o Projecto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas, desta Autarquia, foi aprovado pelo Executivo na reunião tomada em 28 de Outubro e pela Assembleia de Freguesia em 09 de Dezembro de 2008. Para apreciação pública encontra-se, o mesmo, pela prazo de 30 dias a contar da data da publicação no D.R., disponível na secretaria da Junta de Freguesia, no horário normal de expediente. Os interessados devem dirigir, por escrito as suas sugestões, devidamente fundamentadas e identificadas, ao Presidente da Junta de Freguesia, dentro do prazo estabelecido, findo o qual, entrará em vigor no dia 15 de Fevereiro de 2009.
10 de Dezembro de 2008. - O Presidente, António Lopes Rodrigues.
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