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Anúncio 8055/2008, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprovação da tabela de taxas desta autarquia

Texto do documento

Anúncio 8055/2008

António Lopes Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais, torna publico que, para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que o Projecto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas, desta Autarquia, foi aprovado pelo Executivo na reunião tomada em 28 de Outubro e pela Assembleia de Freguesia em 09 de Dezembro de 2008. Para apreciação pública encontra-se, o mesmo, pela prazo de 30 dias a contar da data da publicação no D.R., disponível na secretaria da Junta de Freguesia, no horário normal de expediente. Os interessados devem dirigir, por escrito as suas sugestões, devidamente fundamentadas e identificadas, ao Presidente da Junta de Freguesia, dentro do prazo estabelecido, findo o qual, entrará em vigor no dia 15 de Fevereiro de 2009.

10 de Dezembro de 2008. - O Presidente, António Lopes Rodrigues.

301076525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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