Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 30708/2008, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de António Manuel Correia Pereira Lopes como medidor-orçamentista de 1.ª classe (pessoal técnico profissional)

Texto do documento

Aviso 30708/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 27 de Novembro de 2008, exarado nos termos do disposto na alínea a), do n.º2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei António Manuel Correia Pereira Lopes, medidor orçamentista de primeira classe (Pessoal técnico profissional), único candidato classificado no concurso interno de acesso limitado para provimento da vaga supra referida, aberto por aviso afixado no Edifício dos Paços do Município, em cinco de Novembro de 2008.

O candidato nomeado deverá apresentar-se a aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação deste aviso no Diário da República.

(Processo isento de visto do Tribunal de Contas).

3 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel de Carvalho Marques.

301081855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda