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Aviso 30680/2008, de 30 de Dezembro

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Sumário

Reclassificações profissionais de vários funcionários

Texto do documento

Aviso 30680/2008

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que por despachos do Exmo. Senhor Vereador com competências delegadas, Prof. Correia Pinto, de 30/10/2008, foram reclassificados, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 11 de Novembro e com efeitos a partir de 1 de Novembro os seguintes funcionários:

André Filipe Ribeiro Dias, Andreia Monteiro Sousa Rodrigues e Laura Manuela Carmo Oliveira, Técnicos de Contabilidade e Administração de 2.ª Classe, escalão 1, índice 295, para a carreira de Técnico Superior de Contabilidade, categoria de Técnico Superior de Contabilidade de 2.ª Classe, escalão 1, índice 400.

Maria Clotilde Neto Peixoto, Auxiliar de Serviços Gerais, escalão 1, índice 128, para a carreira de Assistente Administrativo, categoria de Assistente Administrativo, escalão 1, índice 199.

15 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

301092977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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