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Aviso 30630/2008, de 30 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, como engenheiros civis assessores, na sequência de concurso interno de acesso limitado

Texto do documento

Aviso 30630/2008

De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7/12, aplicado à Administração Local através do Decreto-Lei 409/91, de 17/10, torna-se público que, por meu despacho datado de 15 de Dezembro de 2008, foram nomeados para ocuparem Sete Lugares de Engenheiros Civis Assessores, com efeitos a 29 de Dezembro de 2008: Joaquim José Adrião Castanheira Mendes, classificado com 19,72 valores; Maria João Oliveira da Silva Martins, classificada com 19,2 Valores; Eduardo Magalhães da Cruz, classificado com 19,2 Valores; Isabel Maria Monteiro de Matos, classificada com 18,4 valores; Anabela de Figueiredo Mendonça, classificada com 18,22 Valores e Luís Manuel Martins dos Reis, classificado com 17,95 Valores, na sequência de Concurso Interno de Acesso Limitado.

15 de Dezembro de 2008. - A Chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, em regime de substituição e com subdelegação de competências, Ana Maria Canas.

301105393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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