Portaria 768-A/2004
de 30 de Junho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 6, respectivamente, dos artigos 61.º e 54.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e tendo presente o estatuído no artigo 59.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, o seguinte:
1.º O prazo de vigência da Portaria 110/2004, de 29 de Janeiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2004.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 2004.
O Secretário de Estado da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, em 23 de Junho de 2004.