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Portaria 768-A/2004, de 30 de Junho

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Sumário

Prorroga, até 31 de Dezembro de 2004, o prazo de vigência da Portaria n.º 110/2004, de 29 de Janeiro (determina a manutenção dos vencimentos do pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado para vigorar no 1.º semestre de 2004).

Texto do documento

Portaria 768-A/2004
de 30 de Junho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 6, respectivamente, dos artigos 61.º e 54.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e tendo presente o estatuído no artigo 59.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, o seguinte:

1.º O prazo de vigência da Portaria 110/2004, de 29 de Janeiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2004.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 2004.
O Secretário de Estado da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, em 23 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-29 - Portaria 110/2004 - Ministério da Justiça

    Determina que os vencimentos do pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, fixados pela Portaria 1448/2001, de 22 de Dezembro, mantidas em vigor para o ano 2003, vigorem no 1.º semestre de 2004.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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