Portaria 768/2004
de 30 de Junho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 16/2002, de 29 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro e 76/2004, de 27 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 nos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique sejam as seguintes:
(ver quadro no documento original)
Em 31 de Maio de 2004.
Pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Ciência e do Ensino Superior. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.