Por despacho 176A/R/2008, do Reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira, datado de 20 de Novembro de 2008:
Considerando que a funcionária Filipa Isabel Sousa Mota, no âmbito do processo de reclassificação está a exercer as funções de Técnica Superior em comissão de serviço extraordinária, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro, desde 16 de Abril de 2008;
Considerando que, no âmbito do processo de reclassificação profissional, não foi tida em conta a informação do seu superior hierárquico, Dr.ª Lurdes Cunha e Silva, que comprovava que a funcionária em questão já desempenhava as funções correspondentes à nova carreira, ou seja, de Técnico Superior, por período superior a um ano, possibilitando assim a dispensa do exercício das novas funções em comissão de serviço extraordinária, por um período de um ano, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro;
Considerando que nesta data foi constatado que a funcionária em questão preenchia os requisitos para, na data da reclassificação, ser nomeada definitivamente na categoria de técnica superior;
Revogo, nos termos do artigo 138 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, o despacho reitoral n.º 33/R/2008, de 28 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, por aviso 11588/2008, n.º 74, de 15 de Abril, que nomeia em comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, para exercer funções na categoria de técnico superior de 2.ª classe, a funcionária Filipa Isabel Sousa Mota. Esta revogação tem efeitos retroactivos, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 145 do Código de Procedimento Administrativo, à data de 16 de Abril de 2008, data essa em que a funcionária em questão iniciou o exercício das funções de técnico superior em comissão de serviço extraordinária.
Assim, face a todo o exposto, deverá a funcionária ser nomeada definitivamente na categoria de técnica superior de 2.ª classe, a partir de 16 de Abril de 2008, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 128 do Código de Procedimento Administrativo.
15 de Dezembro de 2008. - O Administrador, Ricardo Gonçalves.