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Declaração (extracto) 401/2008, de 30 de Dezembro

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social - O Contributo (DO-UT-DES.) Associação de Apoio à Criança e ao Jovem

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 401/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 5, à inscrição n.º 29/06, a fls. 41, do Livro n.º 11 e fls. 82 Verso do Livro n.º 12, das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 28-11-2008, nos termos do n.º 4, do artigo 9.º, do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - O Contributo (DO-UT-DES) Associação de Apoio à Criança e ao Jovem

Sede - Travessa das Eiras n.º 7, Loja Frente B, r/c, Algueirão - Men Martins

15 de Dezembro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

301111808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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