Declaração (extracto) n.º 400/2008
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 92/08, a fls. 83, 83 Verso e 84, do Livro n.º 12 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 29.11.2007 nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Associação Terra dos Sonhos
Sede - Rua Tomás Ribeiro, n.º 10 - R/C Dt.º - LISBOA
Fins - Apoiar as crianças e jovens diagnosticados com doenças crónicas e ou em fase terminal, proporcionando a realização dos seus sonhos e desejos, com o objectivo de criar um estado de espírito que os possa ajudar a enfrentar a situação de doença de uma forma mais ligeira e contribuir para que possam encarar de um modos mais positivo os seus tratamentos, processos de recuperação e a sua condição geral; Apoiar as crianças e jovens diagnosticados com doenças crónicas e ou em fase terminal, criando, promovendo e implementado actividades recreativas de grupo destinadas ao seu entretenimento, de modo a contribuir para a melhoria do seu estado anímico; Apoiar as famílias das crianças e jovens referidos na alínea anterior, através da promoção e encaminhamento para actividades que incentivem a partilha de sentimentos e emoções, em ambientes de grupo ou em sessões privadas, por forma a ajudar a uma melhor compreensão e aceitação das situações de doença daquelas crianças e jovens. Secundariamente. Informar e sensibilizar a sociedade em geral, sobretudo os grupos directamente envolvidos com as situações sociais e com o acompanhamento médico e psicológico das crianças e jovens diagnosticados com doenças crónicas e ou em fase terminal, sobre as suas necessidades específicas e sobre a necessidade de contribuir de forma activa para o cumprimento do dever de solidariedade social em relação às mesmas.
Admissão de sócios - Podem ser associados quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, com interesse na prossecução dos seus objectivos.
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados os que: por sua iniciativa, desejem pôr termo à qualidade de associado desde que, para tal, informem o Conselho de Administração, por escrito, com, pelo menos 30 dias de antecedência; após serem notificados pelo conselho de administração para, no prazo de 30 dias, liquidarem ou satisfazerem as suas obrigações financeiras, não o fizerem; não cumpram com os respectivos deveres, nos termos legais e estatutários; pratiquem actos que afectem ou prejudiquem o bom nome da Associação ou a sua actividade.
15 de Dezembro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.
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