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Aviso 30576-C/2008, de 29 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional de Célia Azevedo, Elsa Marisa Reis e Lúcia Marta Alves

Texto do documento

Aviso 30576-C/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 2008.12.18 e no uso da competência delegada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de 2005.11.02, procedi à reclassificação profissional, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com efeitos a partir 18 de Dezembro de 2008, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do código do Procedimento Administrativo, dos funcionários a seguir mencionados:

Célia Maria Sousa Azevedo, Técnica de 2.ª Classe, escalão 1, índice 295, reclassificada em Técnica Superior de 2.ª Classe, escalão 1, índice 400;

Elsa Marisa Ribeiro Silva Reis, Assistente Administrativa, escalão 1, índice 199, reclassificada em Tesoureiro, escalão 1, índice 222;

Lúcia Marta da Fonseca Alves, Operador de Estações Elevatórias, escalão 1, índice 189, reclassificada em Técnica Superior de 2.ª Classe, escalão 1, índice 400.

19 de Dezembro de 2008. - A Vice-Presidente da Câmara, Octávia Manuel Rocha e Freitas Morais Clemente.

301129556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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