Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, pelo meu despacho 21, de 27 do corrente, foi reclassificado profissionalmente, com base na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, o funcionário José Manuel Silva, cantoneiro de vias municipais, escalão 4, índice 165, para auxiliar técnico de turismo, escalão 1, índice 199.
Existe disponibilidade orçamental, sendo a verba cativa.
É dispensado da comissão de serviço extraordinária, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, acima referido.
O funcionário reclassificado deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.
301054111