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Despacho 32643/2008, de 29 de Dezembro

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Sumário

Classificação profissional da docente dispensada da profissionalização em serviço

Texto do documento

Despacho 32643/2008

Nos termos do nº 5 do Despacho 5714/2006 (2ª Série), de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República nº 50, II Série, de 10 de Março de 2006, a docente abaixo indicada dispensa da profissionalização em serviço.

A graduação profissional desta docente é determinada nos termos do nº 4 do artigo 68º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, considerando-se a dispensa realizada no grupo de recrutamento em que celebrou o último contrato, com habilitação própria, de acordo com o nº 6 do Despacho supracitado.

A classificação profissional é equivalente à classificação académica.

Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

15 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, Jorge Sarmento Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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