Despacho (extracto) 32640/2008, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Directoria Nacional da Polícia Judiciária
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Fonte: Diário da República n.º 250/2008, Série II de 2008-12-29.
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Data:
2008-12-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional do segurança Sérgio Frederico Calheiros de Almeida
Despacho (extracto) n.º 32640/2008
Por despachos de Suas Excelências o Ministro da Justiça de 10.11.2008 e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 18.11.2008:
Foi concedida licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional ao segurança Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2008, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
12 de Dezembro de 2008. - Pelo Director do Departamento de Recursos Humanos, António Barbosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1731576.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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