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Despacho (extracto) 32640/2008, de 29 de Dezembro

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Sumário

Licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional do segurança Sérgio Frederico Calheiros de Almeida

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 32640/2008

Por despachos de Suas Excelências o Ministro da Justiça de 10.11.2008 e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 18.11.2008:

Foi concedida licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional ao segurança Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2008, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

12 de Dezembro de 2008. - Pelo Director do Departamento de Recursos Humanos, António Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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