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Aviso 30460/2008, de 26 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Hugo Manuel Trindade Pinto e Manuel Joaquim Teixeira para os lugares de operário principal do grupo de operário altamente qualificado - operador de estação de tratamento

Texto do documento

Aviso 30460/2008

Concurso de acesso para provimento de dois lugares de operário principal do grupo de operário altamente qualificado

Operador de estação de tratamento

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 11/12/2008, nomeei, para os lugares de operário principal do grupo de operário altamente qualificado - operador de estação de tratamento, os candidatos Hugo Manuel Trindade Pinto e Manuel Joaquim Teixeira, aprovados no concurso em epígrafe, aberto por aviso datado de 24 de Outubro de 2008 e afixado no placar da secção de recursos humanos em 10 de Novembro de 2008, sendo integrados no escalão 1, índice 233 e escalão 3, índice 254, respectivamente, devendo os candidatos aceitar a nomeação do referido lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

15 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.

301094029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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