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Aviso 30440/2008, de 26 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Pedro dos Santos Jacinto Lopes e Reinaldo dos Santos Ribeiro Caroceiras para dois lugares de operário qualificado asfaltador principal

Texto do documento

Aviso 30440/2008

Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho de 28 de Novembro de 2008, nomeei para ocupar 2 lugares do grupo de pessoal operário, da carreira operário (Asfaltador) categoria de operário Principal, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, os candidatos aprovados em 1.º e 2.º lugares, Pedro dos Santos Jacinto Lopes e Reinaldo dos Santos Ribeiro Caroceiras, no concurso interno de acesso, aberto nos termos do aviso n.º18/2008, de 16 de Setembro, cuja lista de classificação final foi homologada dia 27 de Novembro de 2008, e afixada no dia 28 de Novembro de 2008.

Os candidatos deverão aceitar os lugares no prazo de 20 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas - alínea c) do n.º 3 do artigo. 114. da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

9 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

301068417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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