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Aviso 30431-A/2008, de 24 de Dezembro

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Sumário

Nomeação para a carreira técnica superior de 2.ª classe - área de gestão de empresas - de Luciano Mesquita de Medeiros

Texto do documento

Aviso 30431-A/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 10 de Dezembro de 2008,foi homologada a acta do júri relativa à avaliação do estagiário a seguir indicado para ingresso na carreira técnica superior de 2.ª classe - área de Gestão de Empresas, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª Série, n.º 48 de 8 de Março de 2007 - Luciano Mesquita de Medeiros, 14 valores.

Mais se torna público que, através do despacho datado de 10 de Dezembro de 2008, o candidato foi nomeado para a carreira técnica superior de 2.ª classe - área de Gestão de Empresas, devendo aceitar a nomeação para o lugar, no prazo de 20 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

11 de Dezembro de 2008. - O Vereador da Câmara, Pedro Filipe Rodrigues Furtado.

301078372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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