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Aviso 30428/2008, de 24 de Dezembro

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Sumário

Aviso de nomeações

Texto do documento

Aviso 30428/2008

Torna-se público que, por deliberação do nosso Conselho de Administração, em sua reunião de 2008/11/26, e na sequência de concursos internos de acesso, se procedeu às seguintes nomeações:

Jaime Jesus Pinto Maciel, no lugar vago de Técnico Profissional Especialista Principal - Desenhador;

Rui Miguel Verde Castro Leal Pinto, no lugar vago de Técnico Profissional de 1.ª Classe - Construção Civil;

António Arcanjo Pinto Silva Brandão, no lugar vago de assistente administrativo especialista;

Agostinho Mesquita Rodrigues de Matos, Maria Cândida Pacheco Serrão e Paula Carminda Gonçalves de Sousa, no lugar vago de Assistente Administrativo Principal;

Manuel Pereira da Silva, no lugar vago de Operário Qualificado Principal - Calceteiro.

Nos termos do artigo.11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17/10, a aceitação dos lugares deverão ter lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.

301078526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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