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Aviso 30414/2008, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classificação final do concurso externo de três lugares para a categoria de auxiliares administrativos

Texto do documento

Aviso 30414/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que por deliberação desta Junta de Freguesia de Quarteira de 03 de Dezembro de 2008, e nos termos do disposto da alínea d) n.º 1 do artigo 34 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, se procedeu à nomeação de Guilherme Manuel Sousa Correia, Susana Caliço Martins Jerónimo e Elizabete Andrade Reis para os lugares de Auxiliares administrativos do Quadro do Pessoal desta freguesia, aprovados por concurso externo desta Junta de Freguesia de Quarteira, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 107 de 04 de Junho de 2007.

Em conformidade com o artigo 11 do Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, os candidatos deverão aceitar a nomeação e tomar posse no prazo máximo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República. (Isento do tribunal de Contas).

4 de Dezembro de 2008. - O Presidente, José Coelho Mendes.

301059134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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