A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 30412/2008, de 24 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional de Maria de Fátima Gonçalves Ribeiro Cruz Costa

Texto do documento

Aviso 30412/2008

Para os devidos efeitos torna-se público a reclassificação profissional, da funcionária abaixo indicada, em comissão de serviço extraordinária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-lei 218/2000, de 9 de Setembro, conjugado com a alínea b), n.º 1, do artigo 5.º do citado diploma.

Maria de Fátima Gonçalves Ribeiro Cruz Costa, com a categoria actual de Auxiliar Administrativo, Esc./Ind.: 5 - 170, categoria a reclassificar: Assistente Administrativa, Esc./Ind.: 1 - 199.

10 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Constantino dos Santos Laranjeira.

301080372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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