Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Concurso Urgente 159/2008, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Prestação de serviços de Centralização dos Pagamentos da Facturação de Saneamento Básico através do sistema de Débitos Directos

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 159/2008

Hora de disponibilização: 14:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município da Póvoa de Varzim

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Finanças

Endereço: Praça do Almada

Código postal: 4490 438

Localidade: Póvoa de Varzim

Telefone: 00351 252298500

Fax: 00351 252624828

Endereço Electrónico: geral@cm-pvarzim.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de serviços de Centralização dos Pagamentos da Facturação de Saneamento Básico através do sistema de Débitos Directos

Descrição sucinta do objecto do contrato: Prestação de serviços de Centralização dos Pagamentos da Facturação de Saneamento Básico através do sistema de Débitos Directos

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 66000000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Território nacional, localização dos agentes de cobrança.

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Ao adjudicatário será exigida a apresentação dos documentos comprovativos de não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e 1) do art.º 55.º do CCP.

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Apesar de serem disponibilizadas, na íntegra, no presente anúncio, podem ainda ser consultadas na Secção de Aprovisionamento do

Município da Póvoa de Varzim.

Endereço desse serviço: Praça do Almada

Código postal: 4490 438

Localidade: Póvoa de Varzim

Telefone: 00351 252298500

Fax: 00351 252624828

Endereço Electrónico: isabelcarvalho@cm-pvarzim.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: As propostas deverão ser apresentadas em invólucro opaco e fechado, nos termos do ponto 9 do Programa de Procedimento.

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 16 : 00 do 8 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Município da Póvoa de Varzim - Presidente da Câmara Municipal

Endereço: Praça do Almada

Código postal: 4490 438

Localidade: Póvoa de Varzim

Telefone: 00351 252298500

Fax: 00351 252611140

Endereço Electrónico: geral@cm-pvarzim.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2008/12/22 14:30:07

12 - PROGRAMA DO CONCURSO PROGRAMA DO CONCURSO

(Ao abrigo do artigo 132.º do Código dos Contratos Públicos (CCP))

ÍNDICE

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO

2. ENTIDADE ADJUDICANTE

3. DECISÃO DE CONTRATAR

4. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO DOS CONCORRENTES

5. CONSULTA E DISPONIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO

6. ESCLARECIMENTOS E RECTIFICAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO

7. PROPOSTAS VARIANTES

8. PREÇO

9. PRAZO E MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

10. ACTO PÚBLICO

11. PRAZO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS

12. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

13. ANÁLISE DAS PROPOSTAS

14. AUDIÊNCIA PRÉVIA

15. ADJUDICAÇÃO

16. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

17. CAUÇÃO

18. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

ANEXO I

ANEXO II

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO

O concurso tem por objecto a «Prestação de Serviços de Centralização dos Pagamentos da Facturação de Saneamento Básico através do

Sistema de Débitos Directos», de acordo com as cláusulas técnicas do caderno de encargos, anexo a este programa de concurso.

2. ENTIDADE ADJUDICANTE

A entidade adjudicante é o Município da Póvoa de Varzim, sito na Praça do Almada - 4490 Póvoa de Varzim, telefone: 252 298500, telefax: 252 624828, e-mail: geral@cm-pvarzim.pt, endereço electrónico: www.cm-pvarzim.pt.

3. DECISÃO DE CONTRATAR

A decisão de contratar foi exarada por despacho do Vereador das Finanças, com competências delegadas pelo Presidente da Câmara

Municipal da Póvoa de Varzim, através do Despacho 03/DC/2005, de 28 de Outubro, publicado em edital municipal, tendo sido determinado o procedimento de concurso público urgente.

4. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO DOS CONCORRENTES

4.1 É concorrente a entidade, pessoa singular ou colectiva, que participa neste procedimento mediante a apresentação de uma proposta.

4.2 Estão impedidos de participar neste concurso, os concorrentes que se encontrem em alguma das situações previstas no art.º 55.º do

Código dos Contratos Públicos.

5. CONSULTA E DISPONIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO

5.1 As peças do concurso, estão integralmente disponibilizadas na plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV acessível através do sítio electrónico http://www.vortalgov.pt, disponibilizada pela empresa VORTAL - Comércio Electrónico, Consultoria e

Multimédia, SA., desde o dia da publicação do anúncio no Diário da República.

5.2 O acesso à referida plataforma electrónica é gratuito e permite efectuar a consulta, bem como o download das peças do procedimento. Para ter acesso à plataforma da Vortal, deverá efectuar o registo no endereço electrónico http://www.vortalgov.pt, seleccionar "Fornecedores do Estado - ACESSO Universal" e posteriormente carregar no "Aderir Já".

5.3 Para concluir o registo deverá seguir os passos do formulário, e no final enviar a documentação solicitada para a Vortal. Verifique mais informações detalhadas sobre os Fornecedores do Estado - ACESSO UNIVERSAL em http://www.vortalgov.pt, ou contacte o

Serviço de Gestão de Clientes da empresa Vortal, S.A, com o número 707 20 27 12.

5.4 Não é necessário o interessado efectuar o processo de registo para ter acesso, no caso de o mesmo já ser utilizador de alguma plataforma electrónica da Vortal como por exemplo http://www.econstroi.com .

5.5 Sem prejuízo do disposto no n.º 5.1 o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos, estão disponíveis na Secção de

Aprovisionamento da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, para consulta dos interessados, durante as horas de expediente (das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.00 horas), desde o dia da publicação do respectivo anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

6. ESCLARECIMENTOS E RECTIFICAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO

6.1 Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento devem ser solicitados pelos interessados, por escrito, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, à entidade adjudicante.

6.2 Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados, por escrito, até ao fim do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.

6.3 Dos esclarecimentos prestados e das rectificações de erros ou omissões efectuadas, juntar-se-á cópia às peças patentes em concurso, sendo a sua existência comunicada aos interessados que precederam ao levantamento do processo de concurso e publicitada de acordo com o artigo nº 50 do Código dos Contratos Públicos.

7. PROPOSTAS VARIANTES

Não é admitida a apresentação de propostas variantes.

8. PREÇO

8.1 Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e não incluem o IVA.

8.2 Quando os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.

8.3 Sempre que na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.

9. PRAZO E MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentados em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra "proposta", o nome ou denominação do concorrente, a designação do contrato a celebrar e ser apresentados até às 16 horas do 8.º dia a contar da data de envio do anúncio relativo ao presente concurso para publicação, no Diário da República.

9.2 As propostas e os documentos que as acompanham podem ser entregues directamente na Secção de Gestão Documental, sita no

Edifício dos Paços do Concelho, Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim, das 9 horas às 12:30 horas e das 14 horas às 16:00 horas, ou enviados por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.

9.3 A data limite fixada no ponto 9.1 pode, a pedido dos interessados e em casos devidamente fundamentados, ser prorrogada por prazo adequado, quando o Programa de Concurso, o Caderno de Encargos ou os esclarecimentos solicitados não puderem ser fornecidos nos prazos estabelecidos para o efeito.

9.4 A prorrogação do prazo previsto no número anterior beneficia todos os interessados.

- Proposta e documentos que a acompanham:

- Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com modelo constante do

Anexo I a que se refere a alínea a) do n.º 1 do art.º 57.º do Código dos Contratos Públicos;

- Minuta da Proposta, elaborada de acordo com o modelo Anexo II.

9.5 Quando os documentos não estiverem redigidos em língua portuguesa, serão acompanhados de tradução legalizada ou em relação à qual o concorrente declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.

9.6 Os concorrentes deverão assinar todos os documentos que associarem à proposta.

10. ACTO PÚBLICO

10.1 Pelas 10 horas do dia útil imediato à data limite para a apresentação das propostas, no Salão Nobre da Câmara Municipal, sito no

Edifício dos Paços do Concelho, Praça do Almada, 4490 - 438 Póvoa de Varzim, procede-se em acto público, à abertura dos invólucros recebidos.

10.2 Por motivo justificado pode o acto público realizar-se dentro dos 5 dias subsequentes ao indicado no número anterior, em data a determinar pelo órgão competente para a decisão de contratar.

10.3 A eventual alteração da data do acto público é comunicada aos interessados que procederam ou venham a proceder ao levantamento dos documentos do concurso e publicitada pelos meios que o júri entenda mais convenientes

11. PRAZO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS

Os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 10 dias.

12. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

O critério que presidirá à adjudicação será o mais baixo preço.

13. ANÁLISE DAS PROPOSTAS

13.1 As propostas são analisadas pelo seu atributo representado pelo factor que densifica o critério de adjudicação e termos ou condições.

13.2 Após a análise das propostas e a aplicação do critério de adjudicação será elaborado, pelo Júri, fundamentalmente um relatório preliminar no qual propõe a ordenação das mesmas.

13.3 No relatório preliminar, o Júri propõe também, a exclusão das propostas, nos termos do art.º 146.º do Código dos Contratos

Públicos.

14. AUDIÊNCIA PRÉVIA

O relatório preliminar será enviado a todos os concorrentes, sendo fixado o prazo de 5 dias, para se pronunciarem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia, nos termos do artigo 123.º do Código dos Contratos Públicos.

15. ADJUDICAÇÃO

15.1 A adjudicação é o acto pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar aceita a única proposta apresentada ou escolhe uma de entre as propostas apresentadas.

15.2 Depois de tomada a decisão de adjudicação, por parte do Município da Póvoa de Varzim, será notificada aos concorrentes até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas, nos termos do artigo 76.º do Código dos Contratos Públicos.

16. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

16.1 O adjudicatário deverá apresentar, no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação, sob pena da adjudicação caducar, reprodução dos documentos comprovativos de não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do CCP.

16.2 Quando os documentos a que se referem as alíneas b), c), d) e e) se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em

16.3 No caso de pessoal colectiva, deverá entregar documento que confirme a titularidade dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem.

16.4 A apresentação de documentos de habilitação por agrupamentos rege-se pelo disposto no art.º 84.º do Código dos Contratos

Públicos.

17. CAUÇÃO

Ao adjudicatário não será exigida a prestação de caução, nos termos do n.º 2 do art.º 156.º do Código dos Contratos Públicos.

18. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

18.1 A minuta do contrato a celebrar é enviada, para aceitação, ao adjudicatário, considerando-se aceite quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respectiva notificação

18.2 A outorga do contrato escrito tem lugar no prazo de 30 dias contados da data da aceitação da minuta.

18.3 O Município da Póvoa de Varzim comunica ao adjudicatário, com a antecedência mínima de cinco dias, a data, a hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.

18.4 A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato, bem como, no caso de o adjudicatário ser um agrupamento, se os seus membros não se tiverem associado na modalidade de consórcio.

18.5 Nos casos previstos no número anterior, o adjudicatário perde a caução prestada a favor da entidade adjudicante.

18.6 As despesas com a celebração do contrato são da conta do adjudicatário.

19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Em tudo o omisso no presente programa de concurso observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.

ANEXO I

Modelo de Declaração

(artigo 57.º, n.º 1, alínea a))

1 - ..........(nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de

...(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3): a) __ b) ___

3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5)] (6); c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9); d) Tem a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10); e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11); f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de

Outubro, no artigo 45.º da Lei 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12); g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (13); h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de- obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para e segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14); i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais

98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada, ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos

Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.

7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

......(local), ....(data), ... [assinatura (18)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(2) No caso do concorrente ser pessoa singular, suprimir a expressão "a sua representada".

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos temros do disposto nas alíneas b), c( e d) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 57.º.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade ficado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade ficado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(18) Nos termos do disposto nos n.º 4 e 5 do artigo 57.º.

ANEXO II

Modelo da proposta de preço

F... (indicar nome, estado civil, profissão e morada, ou firma e sede), depois de ter tomado conhecimento do objecto da prestação do serviço de .... (designação) que o Município da Póvoa de Varzim pretende levar a efeito, a que se refere o anúncio de concurso urgente publicado no Diário da república, n.º...., de..../..../...., obriga-se a efectuar a referida prestação de serviços nas seguintes condições:

Preço contratual : no valor total de € ..... (por extenso e por algarismos), que não inclui o imposto sobre o valor acrescentado;

Os serviços serão prestados em conformidade com o estabelecido nas peças processuais.

À quantia supra mencionada acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.

Data:

Assinatura:

13 - CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS

PARTE I

Cláusulas Jurídicas

Artigo 1.º

Objecto

O objecto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas na parte II deste caderno de encargos, na «Prestação de

Serviços de Centralização dos Pagamentos da Facturação de Saneamento Básico através do Sistema de Débitos Directos».

Artigo 2.º

Preço Base

O preço base é de €170.000,00 (IVA não incluído), que limita o valor do preço contratual.

Artigo 3.º

Aspectos submetidos à concorrência

O preço deve ser considerado o único aspecto da execução do contrato submetido à concorrência.

Artigo 4.º

Natureza jurídica do contrato

O contrato a celebrar é de natureza administrativa e a tudo o que não esteja especialmente previsto no presente caderno de encargos aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime substantivo dos contratos administrativos em geral previsto no artigos 278.º a 335.º, e, em especial, o previsto nos artigos 450.º a 454.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2000, de 18 de Março.

Artigo 5.º

Início da prestação dos serviços

A prestação do serviço deverá ter início no prazo máximo de 5 dias úteis após a notificação da adjudicação.

Artigo 6.º

Prazo

O contrato vigora pelo prazo de 3 anos a contar da data de assinatura do mesmo, se não for denunciado, por qualquer das partes, com uma antecedência mínima de sessenta (60) dias, por carta registada com aviso de recepção.

PARTE II

CLÁUSULAS TÉCNICAS

Artigo 1º

Caracterização Geral

1. O Município da Póvoa de Varzim tem aproximadamente 34.000 consumidores, com facturação em ciclo mensal.

2. O sistema de gestão comercial actualmente utilizado é o "GCA - Gestão de Consumos da Água", desenvolvida pela Caso, e instalada no Município da Póvoa de Varzim, no qual se encontra toda a base de dados deste Município, em sistema informix.

Artigo 2º

Serviço Pretendido

1. O presente concurso tem por objecto a prestação do serviço de centralização dos pagamentos efectuados sobre contas domiciliadas nas diversas instituições de crédito dos consumidores de água do Município da Póvoa de Varzim através do Sistema de Débitos Directos.

2. Pretende-se que exista um único interlocutor entre a empresa que nos presta o serviço de Outsourcing e as diversas instituições bancárias.

3. A proposta deverá ser elaborada tendo em atenção que o nº de transacções esperadas é de 525.000 (175.000/ano).

4. Mensalmente a instituição creditará, numa conta bancária a indicar pelo Município da Póvoa de Varzim, o valor global dos documentos cobrados, enviando ao centro processador os ficheiros de retorno contendo a informação detalhada sobre os documentos que foram cobrados e os que foram devolvidos devido a irregularidades.

5. O crédito na conta do Município da Póvoa de Varzim, correspondente às importâncias cobradas nas diversas instituições, não deverá exceder o prazo de dois dias úteis após o retorno da informação de cobrança.

Artigo 3º

Garantias e Assistência Técnica

1. O adjudicatário deverá garantir o interface automático com o actual prestador do serviço do sistema de gestão comercial instalado pelo

Município da Póvoa de Varzim, procedendo à actualização das operações efectuadas logo que a informação lhe é transmitida.

2. Todo o processo deverá ser informatizado, utilizando equipamentos modernos que confiram um elevado grau de fiabilidade.

3. Deverá ser garantida a fiabilidade do sistema e a sua manutenção futura tendo em vista o acompanhamento das exigência de qualidade do serviço a prestar aos nossos clientes e a permanente evolução tecnológica.

15 - Identificação do autor do anúncio

Nome: Luís Miguel Marques Neves

Cargo: Chefe da Divisão de Finanças

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Isabel Maria Vasconcelos Marques Carvalho

Cargo: Assistente Administrativa

401120264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda