Elaboração do Plano de Urbanização de Vermoil
Eng. Narciso Ferreira Mota, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na reunião ordinária pública de 31 de Outubro de 2008, elaborar o Plano de Urbanização de Vermoil, cuja área de intervenção se encontra anexa ao presente aviso, aprovar os termos de referência que fundamentam a oportunidade e fixam os objectivos do Plano e estabelecer um prazo de 180 dias para a sua elaboração.
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, e, de acordo com o conteúdo dos termos de referência aprovados pela Câmara Municipal, o Plano será sujeito a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.
Mais se torna público que a Câmara deliberou nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma legal, para efeitos de participação pública preventiva, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação da deliberação no Diário da República, durante o qual todos os interessados poderão formular sugestões e ou apresentar informações que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Vermoil.
Os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, sugestões, informações ou observações em impresso próprio a fornecer pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Pombal e ou pela Junta de Freguesia de Vermoil.
A definição da oportunidade e os termos de referência da elaboração do Plano de Urbanização de Vermoil estão disponíveis para consulta dos munícipes, no site da Câmara Municipal de Pombal (www.cm-pombal.pt) e, no horário normal de expediente, no Departamento de Planeamento Urbanístico e na sede da Junta de Freguesia de Vermoil.
25 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.
(ver documento original)