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Aviso (extracto) 30262/2008, de 22 de Dezembro

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Sumário

Nomeação para quatro lugares de operário principal, da carreira de operador de estações elevatórias, do grupo de pessoal altamente qualificado de José Manuel Esteves Carreirinho Gonçalves Cruchinho, João Manuel da Silva Teixeira Moiral, Luís Manuel Vicente Serrano e Vítor Manuel Marques Pereira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 30262/2008

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 12 de Dezembro de 2008, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, na sequência do concurso interno de acesso limitado e depois de homologada a acta de classificação, nomeio José Manuel Esteves Carreirinho Gonçalves Cruchinho, João Manuel da Silva Teixeira Moiral, Luis Manuel Vicente Serrano e Vítor Manuel Marques Pereira para os lugares de Operário Principal da carreira de Operadores de Estações Elevatórias, do grupo de pessoal Altamente Qualificado, escalão 1,índice 233.

Mais se torna público que os candidatos deverão aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Domingos Torrão.

301083548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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