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Aviso (extracto) 30247/2008, de 22 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de vários funcionários como assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 30247/2008

Para os efeitos previstos no artigo 37.º, n.º 1, alínea a), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no uso das competências que me são conferidas, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se torna público que em cumprimento do meu despacho de 09 de Dezembro de 2008 e na sequência do concurso interno de acesso geral, cujo aviso de abertura foi publicado em 07 de Novembro de 2008, foram nomeados, como assistente administrativo especialista, Verónica Alexandra Leite Sousa Moreira, Maria Lina de Castro Pinto, Carlos Alberto dos Santos Pinheiro e Sara da Natividade da Silva Moreira de Sousa.

Os referidos nomeados deverão aceitar os respectivos lugares no prazo de 20 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas)

9 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.

301071673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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