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Aviso 30223/2008, de 22 de Dezembro

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Sumário

Nomeação para vários lugares

Texto do documento

Aviso 30223/2008

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 04 de Dezembro de 2008 foram nomeados termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Outubro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, os seguintes funcionários aprovados em concurso interno de acesso limitado afixado nestes serviços em 30-10-2008:

Sara Raquel Pinheiro Cruz Silva para o lugar de Técnico Superior Principal Sociólogo;

Pedro Alexandre Ferreira Alves e Isabel Maria Nogueira Belchior para os lugares de Técnico Superior de 1.ª classe (Planeamento Regional e Urbano);

Dina Teresa Batista Calado para o lugar de Técnico Superior de 1.ª classe de Serviço Social;

Paula Maria Sarmento Azevedo para o lugar de Técnico Superior Principal (Eng.ª Electrotécnica);

Silvino Fernandes de Sousa para o lugar de Técnico Especialista Principal (Engenheiro Civil);

Cristina Maria Teixeira Santos e Teresa Maria Duarte da Fonseca para os lugares de Técnico Principais (Engenheiro Civil);

Alberto José Batista de Matos para o lugar Técnico Profissional Especialista (Desenhador);

Ana Emília Abrantes Rocha Reis para o lugar de Tesoureiro Especialista;

Carlos Manuel Oliveira Fernandes para o lugar de Operário Qualificado Principal (Canalizador).

A aceitação dos lugares no prazo de 20 dias após a publicação no Diário da República.

5 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais.

301062641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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