Despacho (extracto) 32617/2008, de 22 de Dezembro
Autorizada licença sem vencimento de longa duração ao enfermeiro graduado, Manuel Francisco
Despacho (extracto) n.º 32617/2008
Por despacho do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E. de 27/11/2008, autorizada Licença Sem Vencimento de Longa Duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, a Manuel Francisco, Enfermeiro Graduado do mapa de pessoal destes Hospitais, com efeitos a partir de 01/12/2008.
(Não carece de fiscalização prévia do TC.)
10 de Dezembro de 2008. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria Helena Reis Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1731018.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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