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Portaria 738/2004, de 28 de Junho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Santo Adrião pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 860-DGRF).

Texto do documento

Portaria 738/2004
de 28 de Junho
Pela Portaria 1045/98, de 22 de Dezembro, foi renovada até 27 de Junho de 2004 a zona de caça associativa de Santo Adrião (processo 860-DGRF), situada no município de Montalegre, com a área de 1985 ha, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Montalegrenses.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa de Santo Adrião (processo 860-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Portaria 1045/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão de zona de caça associativa de Santo Adrião (Proc nº 860-DGF), atribuída pela Portaria nº 583/92 de 26 de Junho, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Montalegre, Donões e Mourilhe, município de Montalegre. Produz efeitos a partir de 27 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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