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Aviso 30112/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, na sequência de concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de cantoneiro de limpeza de Marília Azul, Fernando Dinis, Óscar Silva e Rodrigo Graça

Texto do documento

Aviso 30112/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de cantoneiro de limpeza

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 02.12.2008, nomeei, provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17/10, para quatro lugares de Cantoneiro de Limpeza, os candidatos abaixo indicados, na sequência do concurso mencionado em epígrafe, aberto por aviso datado de 19.02.2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 04.03.2008:

Marília da Conceição Neta Azul

Fernando Manuel dos Santos Dinis

Óscar da Silva

Rodrigo António Canoso da Graça

Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento do Visto do Tribunal de Contas)

2 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

301085743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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