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Aviso 30048/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para 10 lugares de assistente de acção educativa principal - nomeação definitiva dos candidatos Vera Almeida, Carla Ramalho, Elisabete Martins, Ludovina Sintrão, Olga Vicente, Neusa Gomes, Maria José de Paiva, Vanessa Marques, Lina Bernardo e Maria Jesus Almeida

Texto do documento

Aviso 30048/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de 10 lugares de assistente de acção educativa principal (aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2008).

Torna-se público que, por meu despacho datado de 05 de Dezembro de 2008, nomeei definitivamente, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na sua actual redacção, na categoria de Assistente de Acção Educativa principal, os dez candidatos aprovados no referido concurso, de seguida referenciados: Vera Cristina da Conceição Neves Almeida, Carla Sofia Bernardino Ramalho, Elisabete Maria Lopes Martins, Ludovina Maria Lucas Sintrão, Olga Maria do Coito Vieira Vicente, Neusa Alexandra Trindade dos Santos Gomes, Maria José de Paiva, Vanessa dos Santos Marques, Lina Maria Ferreira Bernardo e Maria de Jesus Simões de Almeida

Mais se torna público que os candidatos nomeados deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Gonçalves Sapinho.

301073536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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