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Aviso 30027/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Tempo de serviço pessoal docente

Texto do documento

Aviso 30027/2008

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas no placard da escola sede do agrupamento as listas de antiguidade do pessoal docente reportadas a 31 de Agosto de 2008.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.

11 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Augusto Assunção Tomás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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