Aviso 30024/2008, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão
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Fonte: Diário da República n.º 245/2008, Série II de 2008-12-19.
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Data:
2008-12-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2008
Aviso 30024/2008
Nos termos do disposto do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas no placar do átrio do bloco principal desta escola sede, as listas de antiguidade do Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão, com referência a 31 de Agosto de 2008.
Da referida lista cabe reclamação ao Presidente do Conselho Executivo, no prazo de 30 dias após publicação deste aviso.
11 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Paulo Alexandre Estêvão Grande Candeias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1730470.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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