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Aviso (extracto) 30023/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul reportada a 31 de Dezembro de 2007

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 30023/2008

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade de pessoal não docente deste Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2007.

Os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo de serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

11 de Dezembro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Conceição Pinto Vieira Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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