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Aviso 30022/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade dos professores relativa ao ano lectivo de 2007-2008

Texto do documento

Aviso 30022/2008

Nos termos do disposto no n.º 1 artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada para consulta na sala de professores, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de Agosto de 2008.

Os Professores dispõem de 30 dias, a partir da data da publicação deste aviso para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.

4 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Mário Alexandre Cardoso Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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