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Despacho (extracto) 32440/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Regresso de licença sem vencimento de longa duração do técnico profissional de 2.ª classe, José António Rodrigues Loureiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 32440/2008

Por despacho de 28 de Novembro de 2008, do Secretário-Geral:

No uso da competência subdelegada na alínea e) do n.º 1 do despacho 26006/2007, de 14 de Novembro, do Secretário de Estado da Educação, e após estarem salvaguardados os requisitos exigidos nos artigos 82.º e 83.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi autorizado o regresso ao serviço do técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnica profissional, José António Rodrigues Loureiro, da ex-Direcção-Geral das Construções Escolares, na situação de licença sem vencimento de longa duração, desde 2 de Dezembro de 1981, para a mesma categoria e carreira do quadro único do pessoal dos serviços centrais, periféricos e tutelados do Ministério da Educação, com efeitos a 1 de Dezembro de 2008.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

10 de Dezembro de 2008. - A Directora de Serviços, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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