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Anúncio 7835/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Convite a apresentação de propostas para atribuição de licença de uso privativo de área do domínio público hídrico, no porto de Vila do Conde - estaleiros de Azurara, destinada à actividade de construção e reparação naval

Texto do documento

Anúncio 7835/2008

O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., abreviadamente designado por IPTM, I. P., com sede no Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, 1399-005 Lisboa, telefone 213 914 500, telefax 213 914 600 e e-mail imarpor@mail.telepac.pt, ao abrigo das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 146/2007, de 27 de Abril, e em conformidade e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, convida os interessados a apresentar proposta para atribuição de licença de uso privativo de área do domínio público hídrico, no porto de Vila do Conde - estaleiros de Azurara, destinada à actividade de construção e reparação naval.

As condições de apresentação de proposta constam de Edital que pode ser consultado nos escritórios do IPTM, I. P., nos portos de Vila do Conde e da Póvoa de Varzim ou solicitada cópia para a sede do IPTM, I. P., ou para a Delegação do Norte e Douro, sita na Av. Sacadura Cabral, Qta. do Paço, Godim, 5050-071 Peso da Régua, telefone: 254 32 00 20/1 - telefax: 254 32 40 43.

10 de Dezembro de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Natércia Rêgo Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 146/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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