Contrato de trabalho a termo resolutivo certo
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º l, al. b) do artigo 34 do Dec. Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força do Dec. Lei 409/91, de 17 de Outubro, foi celebrado o seguinte Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, válido por um ano:
Por Despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração de 1 de Outubro de 2008, ratificado em reunião do Conselho de Administração de 3 de Novembro de 2008 com João Paulo Andrade Barros, na categoria de Leitor/Cobrador de Consumos, do grupo de pessoal Auxiliar, escalão 1, índice 175, a que corresponde o vencimento de (euro) 583,82; O mesmo contrato teve inicio a 9 de Outubro de 2008.
A contratação em causa, não necessita de ir a Visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g), do artigo 114.º, n.º 3, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
9 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos.
301080818