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Regulamento 644/2008, de 18 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do programa clube de férias

Texto do documento

Regulamento 644/2008

Telmo Henrique Correia Daniel Faria, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Óbidos, torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 169/99, de 18 de Setembro na sua actual redacção, e depois de cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º Código do Procedimento Administrativo (colocado a discussão pública), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, foi aprovado por unanimidade, pelo Executivo Camarário em 20 de Outubro de 2008 e pela Assembleia Municipal em 14 de Novembro de 2008, o Regulamento do Programa Clube de Férias.

Para conhecimento geral se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.

Regulamento do Programa Clube de Férias

Artigo 1.º

Objectivos e Destinatários

O Programa Clube de Férias tem por objectivo a ocupação do período das férias escolares dos jovens entre os 10 e os 14 anos, proporcionando-lhes um conjunto de actividades lúdicas em diversas áreas, de forma a contribuir para a sua formação pessoal, social e cultural.

Artigo 2.º

Entidade Promotora e Programa

O Clube de Férias é promovido pelo Município de Óbidos e realiza-se durante o período das férias escolares, podendo ter até três edições anuais: Páscoa, Verão e Natal.

Artigo 3.º

Inscrição e Direitos

Os interessados devem efectuar inscrição mediante o preenchimento de uma ficha disponibilizada pelo Município para o efeito e proceder ao pagamento de uma quantia em dinheiro a afixar anualmente, de acordo com o conteúdo das actividades a desenvolver, por deliberação da Câmara Municipal de Óbidos.

Os participantes inscritos têm direito a frequentar as actividades definidas no programa aprovado, almoço e seguro de acidentes pessoais durante o período de duração do Clube de Férias para o qual se inscreveram.

Artigo 4.º

Critérios de selecção

A selecção dos participantes obedece à ordem de inscrição e está limitada ao número de vagas existente por edição.

É critério preferencial ser residente no concelho de Óbidos.

Artigo 5.º

Deveres dos participantes

São deveres dos participantes:

A assiduidade;

O cumprimento dos horários e das orientações definidas.

Artigo 6.º

Deveres dos Encarregados de Educação

São deveres dos encarregados de educação:

O aviso prévio, sempre que possível, em caso de necessidade de falta;

A aceitação das condições definidas no presente regulamento.

Artigo 7.º

Deveres da entidade promotora

Compete ao Município de Óbidos:

A divulgação do programa Clube de Férias;

O fornecimento de impressos de inscrição (através do Programa Municipal de Incentivos à Juventude) e dos materiais necessários ao desenvolvimento das actividades previstas em programa;

A prestação de informações que lhe sejam solicitadas, por meio da equipa gestora do Programa Municipal de Incentivos à Juventude;

Garantir todas as condições necessárias à realização das actividades previstas no programa, nomeadamente recursos materiais e humanos.

Artigo 8.º

Dotação Orçamental

As verbas necessárias à realização do Clube de Férias encontram-se previstas a dotação orçamental do Programa Municipal de Incentivos à Juventude.

Artigo 9.º

Situações omissas

Todas as situações omissas no presente regulamento serão analisadas e supridas por meio de deliberação da Câmara Municipal de Óbidos.

24 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

301029991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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