Telmo Henrique Correia Daniel Faria, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Óbidos, torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 169/99, de 18 de Setembro na sua actual redacção, e depois de cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º Código do Procedimento Administrativo (colocado a discussão pública), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, foi aprovado por unanimidade, pelo Executivo Camarário em 20 de Outubro de 2008 e pela Assembleia Municipal em 14 de Novembro de 2008, o Regulamento do Programa Clube de Férias.
Para conhecimento geral se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.
Regulamento do Programa Clube de Férias
Artigo 1.º
Objectivos e Destinatários
O Programa Clube de Férias tem por objectivo a ocupação do período das férias escolares dos jovens entre os 10 e os 14 anos, proporcionando-lhes um conjunto de actividades lúdicas em diversas áreas, de forma a contribuir para a sua formação pessoal, social e cultural.
Artigo 2.º
Entidade Promotora e Programa
O Clube de Férias é promovido pelo Município de Óbidos e realiza-se durante o período das férias escolares, podendo ter até três edições anuais: Páscoa, Verão e Natal.
Artigo 3.º
Inscrição e Direitos
Os interessados devem efectuar inscrição mediante o preenchimento de uma ficha disponibilizada pelo Município para o efeito e proceder ao pagamento de uma quantia em dinheiro a afixar anualmente, de acordo com o conteúdo das actividades a desenvolver, por deliberação da Câmara Municipal de Óbidos.
Os participantes inscritos têm direito a frequentar as actividades definidas no programa aprovado, almoço e seguro de acidentes pessoais durante o período de duração do Clube de Férias para o qual se inscreveram.
Artigo 4.º
Critérios de selecção
A selecção dos participantes obedece à ordem de inscrição e está limitada ao número de vagas existente por edição.
É critério preferencial ser residente no concelho de Óbidos.
Artigo 5.º
Deveres dos participantes
São deveres dos participantes:
A assiduidade;
O cumprimento dos horários e das orientações definidas.
Artigo 6.º
Deveres dos Encarregados de Educação
São deveres dos encarregados de educação:
O aviso prévio, sempre que possível, em caso de necessidade de falta;
A aceitação das condições definidas no presente regulamento.
Artigo 7.º
Deveres da entidade promotora
Compete ao Município de Óbidos:
A divulgação do programa Clube de Férias;
O fornecimento de impressos de inscrição (através do Programa Municipal de Incentivos à Juventude) e dos materiais necessários ao desenvolvimento das actividades previstas em programa;
A prestação de informações que lhe sejam solicitadas, por meio da equipa gestora do Programa Municipal de Incentivos à Juventude;
Garantir todas as condições necessárias à realização das actividades previstas no programa, nomeadamente recursos materiais e humanos.
Artigo 8.º
Dotação Orçamental
As verbas necessárias à realização do Clube de Férias encontram-se previstas a dotação orçamental do Programa Municipal de Incentivos à Juventude.
Artigo 9.º
Situações omissas
Todas as situações omissas no presente regulamento serão analisadas e supridas por meio de deliberação da Câmara Municipal de Óbidos.
24 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
301029991