Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;
Ao abrigo do Despacho 31161/2008, de 19 de Novembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro), que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação de Adultos e Desenvolvimento Local, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 23 de Outubro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19 151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho,
Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2008/2009, o qual se rege pelas seguintes disposições:
1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Educação que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Educação de Adultos e Desenvolvimento Local, a seguir designado por mestrado.
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente edital, dele fazendo parte integrante.
3 - O mestrado está organizado em quatro semestres, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra um curso de especialização, designado por Pós-graduação em Educação e Desenvolvimento Local e constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 25 % do total de créditos; mais um conjunto de mais unidades curriculares correspondente a 25 % e um relatório de estágio, ao qual correspondem 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.
4 - Sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação, fixa-se em 30 o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado.
5 - O mestrado funciona com um número mínimo de 20 alunos.
6 - O curso de mestrado tem a duração de 4 semestres, compreendidos entre Fevereiro de 2009 e Janeiro de 2011 e funcionará em regime pós-laboral, das 18.30 às 22 horas de sextas-feiras e aos sábados.
7 - Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Os titulares do grau de licenciado em Animação Socioeducativa, em Animação Sociocultural, em Educação Comunitária e em Educação Social; licenciado em Ciências da Educação, Sociologia e Psicologia e noutros cursos no âmbito das Ciências Sociais e Humanas; licenciado em Turismo, Teatro, Desporto e Lazer, Comunicação, Ensino ou equivalente legal;
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, com currículo nas áreas de Animação Socioeducativa, Animação Sociocultural, Educação de Adultos e Desenvolvimento Local ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo conselho científico, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado nos domínios acima referidos ou equivalentes.
d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo conselho científico, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
8 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação ou em www.esec.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae resumido (máximo de 3 páginas A4), incluindo as disciplinas realizadas noutros Cursos ou/e nos 4.º e 5.º anos das licenciaturas anteriores a Bolonha;
Documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae;
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.
9 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação ou enviadas por correio, com aviso de recepção, para Praça Heróis do Ultramar, 3030-329 Coimbra.
10 - A não apresentação, no prazo de candidatura abaixo indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.
11 - Os prazos fixados são os seguintes:
Candidatura: Até 16 de Janeiro de 2009;
Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 23 de Janeiro de 2009;
Reclamações: 26 a 28 de Janeiro de 2009;
Decisão sobre reclamações: 2 de Fevereiro de 2009;
Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 13 de Fevereiro de 2009;
Reclamações: 16 a 18 de Fevereiro de 2009;
Decisão sobre reclamações: 23 de Fevereiro de 2009;
Matrícula e inscrição: 25 a 27 de Fevereiro de 2009.
12 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais de candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 7 do presente edital.
13 - Os candidatos admitidos a concurso são seriados com base em grelha concebida por um Júri nomeado pelo conselho científico da Escola, assente nos seguintes critérios:
A - Currículo Académico:
a) Média de Licenciatura;
b) 4.º ano completo (60 ECTS);
c) Outras formações de nível superior.
B - Currículo científico:
a) Comunicações;
b) Publicações.
C - Currículo profissional e associativo:
A classificação final (CF) será obtida por aplicação da fórmula:
CF = (A+B+C)/3
14 - As normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação e co-orientação (se existir), ao prazo limite para a entrega da relatório de estágio, aos termos em que se realiza a cooperação com outro estabelecimento de ensino (se existir) constam de regulamento próprio da Escola Superior de Educação.
15 - A classificação final do mestrado é calculada: pela média (M) entre a média ponderada de todas as unidades curriculares, em função dos respectivos ECTS (C) e a nota da defesa do relatório de estágio (E) obtida por aplicação da fórmula: M = (C+E) / 2.
16 - São devidos os seguintes emolumentos:
Taxa de candidatura - (euro) 100;
Taxa de matrícula - (euro) 400;
Propina - (euro) 600 por semestre (em alternativa, a propina pode ser paga em 4 prestações por semestre, no valor de (euro) 160 cada).
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior de Educação
Grau: Mestre
Mestrado em Educação de Adultos e Desenvolvimento Local
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Plano de estudos:
QUADRO N.º 1
1.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º Ano/1.º e 2.º Semestres
(ver documento original)
10 de Dezembro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.