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Edital 1275/2008, de 18 de Dezembro

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Sumário

Caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação - Mestrado em Ensino da Língua Portuguesa - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 1275/2008

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do Despacho 31163/2008, de 19 de Novembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro), que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação, Mestrado em Ensino da Língua Portuguesa, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 23 de Outubro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho,

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2008/2009, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Educação, que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Educação, Mestrado em Ensino da Língua Portuguesa, a seguir designado por mestrado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado está organizado em 4 semestres, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra um curso de Pós-graduação, designado por "Pós-graduação em Ensino da Língua Portuguesa" e é constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

4 - Sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação, fixa-se em 30 o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado.

5 - O mestrado funciona com um número mínimo de 25 alunos.

6 - O curso de mestrado tem a duração de dois anos lectivos, compreendidos entre Fevereiro de 2009 e Janeiro de 2011 e funciona em regime pós-laboral.

7 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado em Educação de Infância, Professores do 1.º e do 2.º Ciclos do Ensino Básico, ou equivalente legal;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, com componente em Ensino do Português, ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo conselho científico, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em estudos com componente de ensino do Português, língua materna e ou língua estrangeira;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo conselho científico, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

8 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação de Coimbra, ou em www.esec.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae resumido (máximo de 3 páginas A4);

Documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae;

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

9 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação de Coimbra, ou enviadas por correio, com aviso de recepção, para Praça Heróis do Ultramar, 3030-329 Coimbra.

10 - A não apresentação, no prazo de candidatura abaixo indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

11 - Os prazos fixados são os seguintes:

Candidatura: até 16 de Janeiro de 2009;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 23 de Janeiro de 2009;

Reclamações: 26 a 28 de Janeiro de 2009;

Decisão sobre reclamações: 2 de Fevereiro de 2009;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 13 de Fevereiro de 2009;

Reclamações: 16 a 18 de Fevereiro de 2009;

Decisão sobre reclamações: 23 de Fevereiro de 2009;

Matrícula e inscrição: 25 a 27 de Fevereiro de 2009.

12 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais de candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 7 do presente edital.

13 - Os candidatos admitidos a concurso são seriados com base nos seguintes critérios:

A - Currículo Académico:

a) Média da Licenciatura;

b) Outras formações de nível superior na área de Ensino da Língua Portuguesa.

Para a determinação do valor final de A, aplica-se a fórmula:

A = [2a + b] /3

B - Currículo Científico:

a) Comunicações no domínio científico da Língua Portuguesa;

b) Publicações no domínio científico da Língua Portuguesa;

C - Currículo Profissional:

a) Experiência de ensino na área da Língua Portuguesa;

b) Experiência em projectos escolares, locais ou nacionais que envolvam a Língua Portuguesa e ou a Leitura;

c) Experiência na formação de Professores.

A classificação final (CF) será obtida por aplicação da fórmula:

CF = (A + B + C) /3

14 - As normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação e co-orientação (se existir), ao prazo limite para a entrega da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio, aos termos em que se realiza a cooperação com outro estabelecimento de ensino (se existir) constam de regulamento próprio da Escola Superior de Educação de Coimbra.

15 - A classificação final do mestrado é calculada pela média ponderada de todas as unidades curriculares, em função dos respectivos créditos ECTS.

16 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 100(euro)

Taxa de matrícula - 400(euro)

Propina - (euro) 420 por semestre (em alternativa, a propina pode ser paga em 4 prestações por semestre, no valor de (euro) 115 cada).

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação

Grau: Mestre em Educação

Mestrado em Ensino da Língua Portuguesa

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Plano de estudos

QUADRO N.º 1

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

10 de Dezembro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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