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Despacho 32396/2008, de 18 de Dezembro

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Sumário

Republicação do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Civil, ministrada pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 32396/2008

Considerando que:

Através do despacho 4348/2007, de 31 de Janeiro, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2008, foi registada a adequação do curso de Engenharia Civil, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo número R/B-AD-184/2007).

A estrutura curricular e o plano de estudos da adequada licenciatura em Engenharia Civil foram publicados por despacho 8936/2007, de 2 de Abril, do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de Maio de 2007;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido Decreto-Lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo Decreto-Lei, e sob proposta do Instituto Superior de Engenharia, aprovada pelo respectivo conselho científico, o presidente do Instituto Politécnico de Coimbra aprovou as alterações do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Civil identificadas em anexo a este despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido Decreto-Lei, o Instituto Politécnico de Coimbra comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 11 de Dezembro de 2008,

Procede-se, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à republicação do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Civil, ministrada pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Civil

Alteração: Passagem do regime trimestral a semestral.

Republicação:

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

3 - Curso - Engenharia Civil.

4 - Grau ou diploma - Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Civil.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - 6 semestres lectivos (3 anos curriculares).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações - Não aplicável.

11 - Plano de estudos

Licenciatura em Engenharia Civil

Área científica predominante: Engenharia Civil

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano /2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano /2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano /2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

10 de Dezembro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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