Considerando que:
Através do despacho 4348/2007, de 31 de Janeiro, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2008, foi registada a adequação do curso de Engenharia Civil, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo número R/B-AD-184/2007).
A estrutura curricular e o plano de estudos da adequada licenciatura em Engenharia Civil foram publicados por despacho 8936/2007, de 2 de Abril, do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de Maio de 2007;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido Decreto-Lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo Decreto-Lei, e sob proposta do Instituto Superior de Engenharia, aprovada pelo respectivo conselho científico, o presidente do Instituto Politécnico de Coimbra aprovou as alterações do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Civil identificadas em anexo a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido Decreto-Lei, o Instituto Politécnico de Coimbra comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 11 de Dezembro de 2008,
Procede-se, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à republicação do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Civil, ministrada pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia
Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Civil
Alteração: Passagem do regime trimestral a semestral.
Republicação:
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.
2 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
3 - Curso - Engenharia Civil.
4 - Grau ou diploma - Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Civil.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - 6 semestres lectivos (3 anos curriculares).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações - Não aplicável.
11 - Plano de estudos
Licenciatura em Engenharia Civil
Área científica predominante: Engenharia Civil
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º Ano /2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano /2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano /2.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
10 de Dezembro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.