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Portaria 723/2004, de 24 de Junho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Tojal (processo n.º 917-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses.

Texto do documento

Portaria 723/2004
de 24 de Junho
Pela Portaria 535/92, de 23 de Junho, foi concessionada à A. T. - Exploração Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística do Tojal (processo 917-DGRF), situada nos municípios de Évora e Viana do Alentejo, com a área de 7278,4750 ha, válida até 23 de Junho de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística do Tojal (processo 917-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 535/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE TABULEIROS DE CIMA', 'TOJAL', 'ALBARDEIRA' E OUTROS SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, MUNICÍPIO DE ÉVORA, E 'HERDADE DO OUTEIRO E DAS MASCARENHAS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-24 - Portaria 1250/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Tojal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 917-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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