Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Cuba
João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público, que a Assembleia Municipal de Cuba, em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal de Cuba, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Cuba.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da ARU da Vila de Cuba podem ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-cuba.pt) e na Divisão de Gestão Municipal desta Câmara Municipal, sita na Rua Serpa Pinto, n.º 84, em Cuba, todos os dias úteis, durante as horas de expediente.
30 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.
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