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Aviso 11524/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Cuba

Texto do documento

Aviso 11524/2015

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Cuba

João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público, que a Assembleia Municipal de Cuba, em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal de Cuba, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Cuba.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da ARU da Vila de Cuba podem ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-cuba.pt) e na Divisão de Gestão Municipal desta Câmara Municipal, sita na Rua Serpa Pinto, n.º 84, em Cuba, todos os dias úteis, durante as horas de expediente.

30 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.

208984346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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