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Aviso 11518/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Interno das Termas Fonte Santa de Almeida

Texto do documento

Aviso 11518/2015

Prof. António Baptista Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, torna público que, nos termos do artigo 139.º do C.P.A. aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07/01, e de acordo com da deliberação tomada na reunião da Assembleia Municipal de 28 de setembro, nos termos do n.º 1, alínea g) do artigo 24.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, foi aprovada a alteração ao Regulamento Interno do Estabelecimento Termal de Almeida - Fonte Santa, na sequência da proposta da Câmara Municipal apreciada em reunião ordinária de 21 de julho de 2015.

A presente alteração foi submetida a consulta pública, conforme obriga o artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo.

Mais torna público que as alterações ao Regulamento Interno do Estabelecimento Termal de Almeida - Fonte Santa, encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt.

Alteração ao Regulamento Interno do Estabelecimento Termal de Almeida - Fonte Santa

ANEXO I

(ver documento original)

29 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Baptista Ribeiro.

208984524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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