Prof. António Baptista Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, torna público que, nos termos do artigo 139.º do C.P.A. aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07/01, e de acordo com da deliberação tomada na reunião da Assembleia Municipal de 28 de setembro, nos termos do n.º 1, alínea g) do artigo 24.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, foi aprovada a alteração ao Regulamento Interno do Estabelecimento Termal de Almeida - Fonte Santa, na sequência da proposta da Câmara Municipal apreciada em reunião ordinária de 21 de julho de 2015.
A presente alteração foi submetida a consulta pública, conforme obriga o artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo.
Mais torna público que as alterações ao Regulamento Interno do Estabelecimento Termal de Almeida - Fonte Santa, encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt.
Alteração ao Regulamento Interno do Estabelecimento Termal de Almeida - Fonte Santa
ANEXO I
(ver documento original)
29 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Baptista Ribeiro.
208984524