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Regulamento 682/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica e o Território do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (DINÂMIA'CET-IUL)

Texto do documento

Regulamento 682/2015

Considerando a necessidade de ajustamento pontual do atual Regulamento da Unidade de Investigação DINÂMIA/CET-IUL do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Considerando que foi ouvida a Comissão Científica da Unidade de Investigação e cumprida a matéria estatuída no artigo 110.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

No uso da competência que me é consagrada na alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo 11/2011, de 14/04, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho) aprovo as alterações e a respetiva publicação do Regulamento do Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica e o Território do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

28 de setembro de 2015. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento do Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica e o Território do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (DINÂMIA'CET-IUL)

CAPÍTULO I

Princípios gerais e disposições comuns

Artigo 1.º

Definição

1 - O DINÂMIA'CET-IUL - Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica e o Território do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), adiante designado simplesmente por DINÂMIA'CET-IUL, é uma unidade descentralizada do ISCTE-IUL dirigida ao desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada de cariz interdisciplinar e pluridisciplinar no domínio das ciências sociais e humanas, à formação avançada em contexto de investigação e à transferência de conhecimentos para a sociedade, nos termos da Lei e dos Estatutos do ISCTE-IUL.

2 - O DINÂMIA'CET-IUL encontra-se estruturado em três Grupos de Investigação (Research Groups):

a) Inovação, Conhecimento e Trabalho (RG 1);

b) Cidades e Territórios (RG 2); e

c) Governação, Economia e Sociedade (RG 3).

3 - Cada Grupo de Investigação dispõe de um ou dois Coordenadores.

4 - O DINÂMIA'CET-IUL dispõe de autonomia científica, administrativa e financeira, nos termos do presente Regulamento, dos Estatutos do ISCTE-IUL e da Lei.

5 - O DINÂMIA'CET-IUL garante a liberdade de investigação dos seus investigadores, devendo esta ser exercida no respeito pelo quadro legal a que a instituição está sujeita e no quadro das suas missões.

Artigo 2.º

Denominação internacional

A denominação internacional do DINÂMIA'CET-IUL é "DINAMIA'CET-IUL - Centre for Socioeconomic and Territorial Studies".

Artigo 3.º

Equipa de investigação

1 - A equipa de investigação do DINÂMIA'CET-IUL é composta por investigadores, investigadores associados e assistentes de investigação.

2 - Têm o estatuto de investigadores os doutorados elegíveis, de acordo com os critérios da Fundação para a Ciência e a Tecnologia;

3 - Têm o estatuto de investigadores associados:

a) Os restantes doutorados da equipa;

b) Os membros não doutorados da equipa cuja reconhecida competência científica esteja comprovada curricularmente.

4 - Têm o estatuto de assistentes de investigação, os restantes membros não doutorados da equipa de investigação.

5 - Cada um dos investigadores, investigadores associados e assistentes de investigação do DINÂMIA'CET-IUL encontra-se associado a um Grupo de Investigação, podendo, em casos justificados, ficar associado a mais do que um Grupo de Investigação.

Artigo 4.º

Autonomia administrativa

O DINÂMIA'CET-IUL dispõe de autonomia para, por intermédio dos seus órgãos para o efeito competentes:

a) Tomar decisões no seu âmbito de competências e praticar os decorrentes atos administrativos de gestão corrente;

b) Celebrar e executar contratos de prestação de serviços por delegação de competências do Reitor e, em particular, contratos de investigação, desenvolvimento e inovação com orçamento próprio, no âmbito de programas de financiamento e cofinanciamento de I&D promovidos ou apoiados por agências de financiamento público nacional ou europeu;

c) Celebrar contratos de aquisição de bens e serviços, no âmbito do seu orçamento próprio;

d) Conceder bolsas e subsídios, no âmbito do seu orçamento próprio;

e) Receber e executar bolsas e subsídios;

f) Celebrar contratos de trabalho a termo certo por delegação de competências do Reitor, no âmbito do seu orçamento próprio ou do orçamento de projetos, bem como na execução de bolsas e subsídios para o efeito recebidos;

g) Emitir regulamentos administrativos que se destinem a organizar o funcionamento interno dos seus serviços.

Artigo 5.º

Autonomia financeira

1 - O DINÂMIA'CET-IUL dispõe de receitas próprias e da capacidade de as afetar a despesas decididas e aprovadas autonomamente, segundo um orçamento próprio e no quadro regulamentar da gestão financeira do ISCTE-IUL, bem como dos regulamentos das agências de financiamento da investigação científica.

2 - O DINÂMIA'CET-IUL gere autonomamente os recursos monetários próprios, em execução ou não do orçamento.

3 - O DINÂMIA'CET-IUL não dispõe de autonomia patrimonial nem creditícia.

Artigo 6.º

Orçamento e Contas

1 - O orçamento próprio do DINÂMIA'CET-IUL integra o orçamento do ISCTE-IUL, enquanto centro de responsabilidade autónomo.

2 - O relatório anual de contas do DINÂMIA'CET-IUL integra o relatório de contas do ISCTE-IUL, enquanto centro de responsabilidade autónomo.

3 - O orçamento próprio e o relatório anual de contas a que se referem os números anteriores devem incluir, nomeadamente, a explicitação das estruturas de custos, proveitos e fontes de financiamento.

4 - O orçamento próprio e o relatório anual de contas do DINÂMIA'CET-IUL carecem de homologação pelo Reitor.

Artigo 7.º

Transparência

1 - As atividades, atas e deliberações dos órgãos do DINÂMIA'CET-IUL são divulgadas no sítio da Intranet do ISCTE-IUL e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros do DINÂMIA'CET-IUL.

2 - As ordens de trabalho das reuniões dos órgãos do DINÂMIA'CET-IUL são divulgadas antecipadamente no sítio da Intranet do ISCTE-IUL e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros do DINÂMIA'CET-IUL.

Artigo 8.º

Relatório anual

O DINÂMIA'CET-IUL aprova e faz publicar, por intermédio dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual consolidado sobre as suas atividades, em geral e por grupo de pesquisa, dando conta, designadamente, do seguinte:

a) Grau de cumprimento do plano anual;

b) Realização dos objetivos estabelecidos;

c) Eficiência da gestão administrativa e financeira;

d) Movimento dos investigadores e composição da equipa de investigação;

e) Projetos concluídos e em curso;

f) Indicadores de produção científica dos investigadores;

g) Indicadores de internacionalização das atividades e do corpo de investigadores;

h) Parcerias estabelecidas;

i) Procedimentos de avaliação interna e externa e seus resultados.

CAPÍTULO II

Órgãos

Artigo 9.º

Enumeração

São órgãos do DINÂMIA'CET-IUL o Diretor, a Comissão Científica e o Conselho Científico.

Artigo 10.º

Mandatos

Os mandatos do Diretor e dos membros da Comissão Científica são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.

Artigo 11.º

Incompatibilidades

1 - O exercício do cargo de Diretor do DINÂMIA'CET-IUL é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do ISCTE-IUL aprovadas pelo Reitor.

2 - Os membros da Comissão Científica do DINÂMIA'CET-IUL estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos numa outra unidade de investigação.

Artigo 12.º

Quórum

A Comissão Científica e o Conselho Científico só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

Artigo 13.º

Deliberações e votações na Comissão Científica e no Conselho Científico

1 - As votações são nominais, salvo se envolverem a eleição ou indicação de qualquer pessoa para cargo ou órgão, caso em que são tomadas por escrutínio secreto.

2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, exceto quando o presente Regulamento exija maioria qualificada.

3 - Nas votações que não sejam estatutariamente secretas, é direito de cada participante apresentar declaração de voto por escrito, a qual fica apensa à ata da reunião.

Artigo 14.º

Secretário

1 - O Diretor do DINÂMIA'CET-IUL designa um membro do pessoal não docente e não investigador afeto ao DINÂMIA'CET-IUL para o exercício das funções de Secretário do DINÂMIA'CET-IUL.

2 - O Secretário responde, nessas funções, perante o Diretor, cabendo-lhe:

a) Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;

b) Secretariar as reuniões;

c) Elaborar as atas das reuniões;

d) Em geral, dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do DINÂMIA'CET-IUL.

Artigo 15.º

Atas

De cada reunião da Comissão Científica e do Conselho Científico é lavrada ata, a qual se considera exequível desde que assinada pelo Diretor do DINÂMIA'CET-IUL e pelo Secretário do DINÂMIA'CET-IUL, independentemente da aprovação na reunião seguinte, sendo de imediato divulgadas as deliberações dela constantes.

SECÇÃO I

Diretor

Artigo 16.º

Atribuições

1 - Compete especialmente ao Diretor:

a) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica e do Conselho Científico do DINÂMIA'CET-IUL;

b) Praticar os atos decorrentes da autonomia administrativa e financeira do DINÂMIA'CET-IUL que não estejam especificamente atribuídos a outros órgãos do DINÂMIA'CET-IUL no presente Regulamento;

c) Organizar e gerir os serviços técnicos e administrativos do DINÂMIA'CET-IUL;

d) Preparar as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE-IUL do pessoal de investigação integrado no DINÂMIA'CET-IUL, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;

e) Preparar as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE-IUL do pessoal técnico e administrativo integrado no DINÂMIA'CET-IUL, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;

f) Nomear e exonerar os coordenadores dos Grupos de Investigação de entre os membros destes com o estatuto de doutorado elegível, ouvida a Comissão Científica;

g) Propor à Comissão Científica a integração de novos membros na equipa de investigação e respetivo estatuto;

h) Aprovar as alterações de estatuto dos investigadores, ouvida a Comissão Científica;

i) Organizar o processo de avaliação dos investigadores;

j) Contribuir, no âmbito do DINÂMIA'CET-IUL, para a elaboração do orçamento do ISCTE-IUL e gerir as verbas que lhe forem alocadas;

k) Fornecer ao Reitor e às agências de financiamento da investigação científica, a lista nominal dos investigadores do DINÂMIA'CET-IUL, com especificação do seu estatuto e das suas atividades anuais;

l) Promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTE-IUL a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

m) Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE-IUL, promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de programas de investigação de âmbito interdisciplinar;

n) Executar ou colaborar nas funções de organização e gestão de atividades de ensino de segundo e terceiro ciclos em que o DINÂMIA'CET-IUL participa;

o) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE-IUL e do DINÂMIA'CET-IUL;

p) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.

2 - Compete ainda ao Diretor apresentar à Comissão Científica propostas de:

a) Linhas gerais de orientação do DINÂMIA'CET-IUL nos planos do desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, nas suas áreas científicas, visando a consolidação de padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos;

b) Plano estratégico de médio prazo para o triénio do seu mandato, contemplando, nomeadamente, os objetivos de desenvolvimento do DINÂMIA'CET-IUL nos seguintes planos:

i) Investigação científica fundamental e aplicada;

ii) Inovação, pericialidade e promoção da cultura científica;

iii) Transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico;

iv) Publicação científica;

v) Internacionalização.

c) Relatório anual e plano de atividades, os quais devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização;

d) Orçamento e contas anuais;

e) Criação, transformação e extinção de grupos de pesquisa, especificando o seu domínio e constituição;

f) Composição anual da equipa de investigação;

g) Regulamento de avaliação dos investigadores.

3 - O Diretor assume ainda todas as competências resultantes das atribuições das unidades de investigação consignadas na Lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do DINÂMIA'CET-IUL no presente Regulamento.

Artigo 17.º

Nomeação

O Diretor de DINÂMIA'CET-IUL é nomeado pelo Reitor, de entre os doutorados elegíveis com vínculo ao ISCTE-IUL de duração não inferior a um ano, sob proposta do Conselho Científico do DINÂMIA'CET-IUL, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 18.º

Substituição e exoneração do Diretor

1 - O Diretor é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos subdiretores em quem ele delega.

2 - No caso de exoneração do Diretor ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de outro Diretor, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.

3 - O Diretor só pode ser exonerado por deliberação fundamentada do Reitor, ouvido o Conselho Científico do DINÂMIA'CET-IUL.

Artigo 19.º

Subdiretores

O Diretor é coadjuvado por dois subdiretores doutorados elegíveis do DINÂMIA'CET-IUL, por ele livremente nomeados e exonerados.

Artigo 20.º

Comissão de Aconselhamento Científico

1 - O Diretor é aconselhado por uma comissão externa composta por individualidades de reconhecido mérito, nacionais e estrangeiras, por ele nomeadas e exoneradas, ouvida a Comissão Científica.

2 - A Comissão tem funções de avaliação e de aconselhamento interno.

3 - Os critérios de composição, objetivos, modalidades de intervenção e competências da Comissão são os definidos no regime jurídico das instituições de investigação científica e nos regulamentos da agência nacional de certificação e avaliação do sistema científico.

SECÇÃO II

Comissão Científica

Artigo 21.º

Composição

A Comissão Científica é composta pelo Diretor, que preside com voto de qualidade, e por quatro doutorados elegíveis do DINÂMIA'CET-IUL, eleitos pelo Conselho Científico do DINÂMIA'CET-IUL nos termos do presente Regulamento.

Artigo 22.º

Atribuições

1 - Compete especialmente à Comissão Científica:

a) Elaborar e propor ao Reitor as alterações ao Regulamento do DINÂMIA'CET-IUL;

b) Elaborar propostas de criação ou reestruturação de planos de estudos de segundo e terceiro ciclos, por iniciativa própria e em colaboração com as comissões científicas dos departamentos, ou por delegação destas, nas áreas científicas do DINÂMIA'CET-IUL;

c) Desempenhar as funções de organização e gestão de atividades de ensino de segundo e terceiro ciclos referidas na alínea anterior ou outras que nela forem delegadas pelas comissões científicas das escolas;

d) Definir o enquadramento, em contexto de investigação, das teses de doutoramento realizadas nas áreas da competência científica do DINÂMIA'CET-IUL;

e) Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores dos Grupos de Investigação;

f) Pronunciar-se previamente sobre a constituição da Comissão de Aconselhamento Científico;

g) Aprovar a integração de novos membros na equipa de investigação e definir o seu estatuto;

h) Pronunciar-se sobre as alterações de estatuto dos investigadores;

i) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor;

j) Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo Conselho Científico do ISCTE-IUL.

2 - Compete ainda à Comissão Científica, sob proposta do Diretor:

a) Aprovar as linhas gerais de orientação do DINÂMIA'CET-IUL nos planos do desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, nas suas áreas científicas, visando a consolidação de padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos;

b) Aprovar o plano estratégico de médio prazo para o triénio do seu mandato, contemplando, nomeadamente, os objetivos de desenvolvimento do DINÂMIA'CET-IUL nos seguintes planos:

i) Investigação científica fundamental e aplicada;

ii) Inovação, pericialidade e promoção da cultura científica;

iii) Transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico;

iv) Publicação científica;

v) Internacionalização.

c) Aprovar o relatório anual e plano de atividades, os quais devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, tendo em conta o parecer do Conselho Científico;

d) Aprovar o orçamento e as contas anuais, tendo em conta o parecer do Conselho Científico, e enviá-los para homologação pelo Reitor;

e) Aprovar a criação, transformação e extinção de Grupos de Investigação, especificando o seu domínio e a sua constituição;

f) Aprovar anualmente a composição da equipa de investigação;

g) Aprovar o Regulamento de avaliação dos investigadores, ouvido o Conselho Científico.

Artigo 23.º

Eleição

A Comissão Científica é eleita pelo conjunto dos doutorados elegíveis do DINÂMIA'CET-IUL, para o efeito reunidos em Conselho Científico, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 24.º

Reuniões

1 - A Comissão Científica reúne ordinariamente uma vez em cada três meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Diretor do DINÂMIA'CET-IUL, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3 - A ordem de trabalhos é fixada pelo Diretor do DINÂMIA'CET-IUL, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.

4 - As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor são comunicadas a todos os membros do DINÂMIA'CET-IUL, por correio eletrónico.

Artigo 25.º

Comparência às reuniões

1 - Os membros da Comissão Científica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.

2 - O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, exceto no caso de participação em reuniões dos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE-IUL e nos demais casos expressamente previstos na Lei e nos Estatutos.

Artigo 26.º

Perda de mandato

1 - A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Científica aceitar como justificáveis os motivos invocados.

2 - Os membros da Comissão Científica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade ou por renúncia, devidamente justificada e aceite pela Comissão Científica.

3 - Em caso de vaga aberta na Comissão Científica, procede-se à eleição de um novo membro, nos termos do estabelecido no artigo 31.º, com as necessárias adaptações, exercendo esse membro o seu mandato até nova eleição da Comissão Científica.

SECÇÃO III

Conselho Científico

Artigo 27.º

Composição

No Conselho Científico participa o conjunto dos doutorados elegíveis do DINÂMIA'CET-IUL.

Artigo 28.º

Atribuições

Compete especialmente ao Conselho Científico:

a) Apresentar ao Reitor propostas de nomeação para Diretor de DINÂMIA'CET-IUL, de entre os seus membros, nos termos do presente Regulamento;

b) Eleger, de entre os seus membros, a Comissão Científica do DINÂMIA'CET-IUL, nos termos do presente Regulamento;

c) Dar parecer sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades;

d) Dar parecer sobre as propostas de orçamento e de contas anuais;

e) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração ao Regulamento do DINÂMIA'CET-IUL;

f) Pronunciar-se sobre o Regulamento de avaliação dos investigadores;

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.

Artigo 29.º

Reuniões

1 - O Conselho Científico realiza-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do DINÂMIA'CET-IUL, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos doutorados elegíveis.

2 - Participam nas reuniões do Conselho Científico, sem direito a voto, até três representantes dos investigadores associados e dos assistentes de investigação.

3 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio eletrónico com uma antecedência mínima de dez dias úteis, sendo o prazo reduzido a cinco dias úteis em caso de reunião extraordinária.

4 - A ordem de trabalhos é fixada pelo Diretor do DINÂMIA'CET-IUL, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até seis dias úteis antes da data da reunião.

5 - As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor do DINÂMIA'CET-IUL são comunicadas a todos os doutorados elegíveis, por correio eletrónico.

Artigo 30.º

Proposição do Diretor

1 - A proposta de Diretor a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:

a) O boletim de voto inclui o nome de todos os doutorados elegíveis com vínculo ao ISCTE-IUL de duração não inferior a um ano, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Conselho Científico, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento;

b) Cada participante no Conselho Científico vota em um dos nomes constantes do boletim de voto;

c) O nome mais votado é proposto ao Reitor;

d) Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os dois nomes mais votados.

2 - Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor cessante e pelo Secretário do DINÂMIA'CET-IUL, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.

Artigo 31.º

Eleição da Comissão Científica

1 - A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras:

a) O boletim de voto inclui o nome de todos os doutorados elegíveis, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Conselho Científico, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento;

b) Cada participante no Conselho Científico pode selecionar até quatro dos nomes constantes do boletim de voto;

c) Consideram-se eleitos os quatro nomes mais votados;

d) Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados;

e) A votação referida no número anterior é repetida até serem selecionados os quatro membros da Comissão Científica.

2 - Concluído o procedimento eleitoral, o Diretor do DINÂMIA'CET-IUL proclama o respetivo resultado, fazendo-o publicar na página do DINÂMIA'CET-IUL no sítio da Intranet do ISCTE-IUL.

3 - Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor e pelo Secretário do DINÂMIA'CET-IUL.

4 - A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Diretor do DINÂMIA'CET-IUL, no prazo máximo de 15 dias após a eleição.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 32.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor do DINÂMIA'CET-IUL ou por deliberação da Comissão Científica do DINÂMIA'CET-IUL, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.

Artigo 33.º

Revisão e alteração do Regulamento

1 - O Regulamento do DINÂMIA'CET-IUL pode ser revisto:

a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;

b) Em qualquer momento, por iniciativa do Reitor ou por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica do DINÂMIA'CET-IUL em exercício efetivo de funções.

2 - A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros do Conselho Científico.

3 - A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor.

Artigo 34.º

Norma revogatória

O presente Despacho revoga o Despacho 9773/2010, de 12 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 111, de 09 de junho.

Artigo 35.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor.

208984573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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